LEI Nº 3.977 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 721.960,00 (setecentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta reais) para ações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.


RICARDO MELE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 721.960,00 (setecentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta reais), para ações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania abaixo discriminadas:

07.000 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002.8.244.4009.4083-4.4.50.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00
05.100.0073.0000 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL 250.000,00
07.000 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002.8.243.4011.4083-4.4.50.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00
05.100.0073.0000 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL 200.000,00
07.000 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002.8.244.4009.2413-4.4.50.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 271.960,00
05.100.0073.0000 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL 271.960,00

Art. 2º O Crédito Adicional de que trata o artigo 1º objetiva a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Organizações da Sociedade Civil e para execução direta de serviços pelo Poder Executivo.

Art. 3º A abertura dos Créditos de que trata o art. 1º ocorrerá em virtude de excesso de arrecadação, conforme exposto a seguir:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64) R$ 250.000,00
05.100.0073.0000 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL 250.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64) R$ 200.000,00
05.100.0073.0000 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL 200.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64) R$ 271.960,00
05.100.0073.0000 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL 271.960,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

RICARDO MELE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.